Tribunal estabeleceu o prazo de 10 dias para empresa de Cláudia Nyusi e Hipólito Michel Ribeiro pagarem ao BCI uma dívida de mais de 304 milhões de Meticais


 Apesar da decisão do Tribunal ser datada de 26 de Março do presente ano, apenas nesta semana é que passou a constar nos anúncios do Jornal Notícias, onde o TJCM determina que “a execução ordinária n.º 53/24-A, que por esta secção lhes move o referido exequente ou no mesmo prazo, nomearem à penhora de bens suficientes para tal pagamento e do mais que acrescerem ou deduzir a oposição que tiver, nos termos do artigo 811° e seguintes do C.P.C, sob pena de não o fazendo, se devolver esse direito ao exequente, nos termos do artigo 836° do CPC, prosseguindo a execução, seus termos, conforme tudo melhor consta do duplicado da petição inicial.

Entretanto, uma investigação conduzida pelo Centro de Integridade Pública (CIP) em Setembro de 2018 revelaram que a Luxoflex criada em 28 de Julho de 2010 foi adquirida a 21 de Abril de 2015 pela Dambo Investe, Limitada (99%) e por Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene (1%), filho da Presidente do Conselho Constitucional (CC) Lúcia Ribeiro.

Nos levantamentos realizados pelo CIP apurou-se que Dambo Investe, limitada é detida por Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene e Claudia Filipe Jacinto Nyusi, com 50% cada, tendo durante o consulado do pai vencido concursos polémicos como o de fornecimento de carteiras escolares no valor global de 965 milhões de Meticais.

No entanto, a Dambo Investe, accionista maioritário da Luxoflex tem vários outros empreendimentos e áreas de investimentos como importação, exportação, prestação de serviços, hotelaria, turismo, energia, gás, petróleo e representação de marcas internacionais. Outrossim, o TJCM estabeleceu o prazo de dias para que a Luxoflex, empresa de Cláudia Nyusi, filha do antigo Chefe do Estado, Filipe Nyusi, Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene, filho da Presidente do CC, Lúcia Ribeiro, paguem a dívida ou serão executados seus bens. 

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