Conselho Constitucional nega provimento do recurso da Renamo sobre modelos de urnas
O Conselho Constitucional negou dar provimento ao recurso do partido Renamo que pede a anulação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) 76/CNE/2024 que mantém, para as eleições gerais de 09 de Outubro próximo, as urnas de votação utilizadas nas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
A Renamo entende que as ranhuras das urnas de votação em causa possibilitam a introdução de mais de um boletim de voto em simultâneo, propiciando a ocorrência de fraude.
“Estas ranhuras [nas urnas das eleições autárquicas de 2023] haviam sido eliminadas pela lei [aprovada em Agosto] tendo em conta que são objecto de constantes fraudes pela abertura que têm e a capacidade de introduzir vários boletins, esperamos que o Conselho Constitucional tenha isso em consciência ao deliberar nesse sentido”, explicou Marciel Macome, porta-voz da Renamo.
No acórdão 11/CC/2024 de 26 de Setembro, o CC explica que a nova lei eleitoral aprovada não impera sobre as actividades que já tenham iniciado, sendo estas regidas, no momento da impugnação, pela lei anterior, até que se tenham esgotados os processos.
O CC argumenta que, além dos “obstáculos financeiros” e do tempo de entrada em vigor da nova lei, a aquisição e entrega de novas urnas pode pôr em causa a “sistemática e harmonia” de todo um processo eleitoral.
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