Madeira diz que MP deve intimar partidos que usam meios do Estado
O antigo Procurador Geral da República, Joaquim Madeira, diz que o Ministério Público deve intimar os partidos polÃticos que usam meios do Estado para se explicarem. Madeira considera que onde for comprovado que houve cometimento de ilÃcitos eleitorais, a Procuradoria deve atuar.
Um vÃdeo amador mostra o uso de uma viatura do lote recentemente adquirido para o Fundo de Apoio ao Sector da Educação para campanha eleitoral do partido Frelimo.
Trata-se de uma prática proibida, por exemplo, nos termos do artigo 62 da Lei Eleição dos membros das assembleias provinciais e governador de provÃncia, que estabelece:
“É expressamente proibida a utilização pelos partidos polÃticos, coligações de partidos polÃticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes e demais candidaturas, em campanha eleitoral, de bens (…) do Estado”
O antigo Procurador-Geral da República, Joaquim Madeira, lembra que a PGR tem um papel a desempenhar.
“Uma das tarefas do Ministério Público é intimar organismos quando se envolvem numa situação que constitui crime. Portanto, tem a obrigação de intimar mesmo. AÃ, agora, fica ao critério da lei. É o que posso dizer quanto a isso”.
Mas alerta que a intervenção deve acontecer somente naquelas situações comprovadas de ilÃcitos eleitorais.
“Mas, se algum acto cometido seja por quem for constitui um crime, o Ministério Público tem a obrigação de actuar. Se não é crime não tem que actuar porque, afinal de contas, vai intimar para dizer o quê? Para dizer que isto é crime? Qual é o crime? Nós temos o princÃpio de tipificação do crime. Comete o crime quem faz isto e aquilo. O Ministério Público pode aconselhar mesmo”, explicou Madeira.
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