STAE proibe uso de telefones na sala de votação
O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, STAE, por via do Decreto publicado no dia 26 de Setembro, proibe o porte e uso de telefone, carteiras, durante as operações eleitorais dentro da sala e na mesa de assembleia de voto.
O comunicado refere ainda que “ é expressamente proibido o uso de máquinas fotográficas, porte de carteiras, mochilas e outros objectos similares nas cabines de votação”.
Sendo necessário, o uso do telemóvel deve ser feito fora da sala onde foi constituida e funciona a mesa da assembleia de voto, de modo a não perturbar o decurso normal das operações eleitorais. Refere o documento
Porém, no artigo 4, do mesmo Decreto, abre-se exceção para o presidente da mesa de assembleia de voto, este, sempre que tiver necessidade de estabelecer contacto com o STAE Distrital e/ou de Cidade.
A presente instrução está em vigor desde 26 de Setembro.
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