Nampula: Ex-director do STAE condenado por desviar mais de um milhão de meticais destinados ao pagamento de MMVs


 O ex-director do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) na província de Nampula, Evaristo Alfredo Veleta, foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de corrupção, por ter alegadamente desviado fundos destinados ao pagamento dos Membros das Mesas de Voto (MMVs) durante as últimas eleições gerais.

Segundo as autoridades citadas pelo jornal Rigor, o montante desviado ultrapassa um milhão de meticais, comprometendo os subsídios destinados aos MMVs. A detenção do réu ocorreu em pleno processo de apuramento distrital, num momento particularmente sensível do calendário eleitoral, o que gerou ampla repercussão pública.

A sentença foi proferida no final de Fevereiro de 2025 pela 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula. Segundo o porta-voz do tribunal, Victor Vilanculos, a defesa interpôs recurso junto do Tribunal Superior de Recurso.

Além da pena de prisão, Evaristo Veleta foi ainda condenado ao pagamento de uma multa correspondente a um ano à taxa diária de 600 meticais, bem como 800 meticais de imposto de justiça.

De acordo com Vilanculos, para além do ex-director do STAE, outros três funcionários da instituição, afectos à cidade de Nampula, foram igualmente condenados no mesmo processo. Nenhum dos arguidos concordou com a decisão judicial, tendo todos interposto recurso. “Actualmente, o processo está em sede de recurso”, esclareceu.


Os outros co-arguidos do processo também foram condenados. Abílio Mutunta recebeu uma pena de nove anos de prisão e multa de um ano à taxa diária de 600 meticais, além do pagamento de 800 meticais de imposto de justiça.

Pintam Omar Amisse foi condenado a um ano de prisão efectiva, mais multa de um ano à taxa de 600 meticais por dia, e 800 meticais de imposto de justiça. Foi responsabilizado pelo crime de abuso de cargo ou função, na forma consumada e em autoria material.

Já Carlos Alberto Supera dos Santos foi condenado a 365 dias de prisão efectiva, multa de um ano à taxa diária de 600 meticais, e 800 meticais de imposto de justiça, igualmente pelo crime de abuso de cargo ou função, nos termos do n.º 1 do artigo 151 do Código de Custas Judiciais.

Adicionalmente, os quatro arguidos foram condenados solidariamente ao pagamento de uma indemnização ao Estado no valor de 405 mil meticais.

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