Como acabámos de ver, nos temas antecedentes, o Homem é um ser de relações. O relacionamento significa convivência com os outros homens e também com a Natureza, o que não constitui até aqui nenhuma novidade. O que é de sublinhar é: quais são as formas adequadas de nos relacionarmos com os outros? Ou melhor, com que princípios temos de dirigir o nosso agir?
Kant responde a esta questão com o princípio formal da acção moral: «Procede em conformidade com a lei.» Este princípio abstrai todas as normas da acção moral que se devem ter em conta no acto de se relacionar com outrem.
A partir deste princípio formal de Kant, derivam três máximas de ordem prática que orientam a condigna conduta moral do Homem: «Procede sempre de tal modo que a norma da tua acção se possa transformar em lei universal.» Esta máxima permite que determinada acção seja baseada num princípio universal que garanta a legitimidade do acto; «Procede de forma que consideres a humanidade, tanto na tua pessoa, como na dos outros, como um fim e não simplesmente como um meio.» A segunda máxima realça a dignidade da pessoa humana, asseverando que em circunstância alguma o Homem pode ser usado como meio. A terceira máxima – «Procede sempre como se fosses legislador e súbdito ao mesmo tempo» –, adverte-nos para que tenhamos sempre presente que a nossa acção não nos deverá servir só a nós e às nossas necessidades imediatas, mas ter como alcance a possibilidade de servir a todos como lei moral. Como aparece na obra A Paz Perpétua entre os Estados, Kant diz não poder aceitar uma única lei enquanto não lhe der o seu consentimento. Vale dizer: temos de compreender a lei, assumi-la como escolha e decisão nossa, de modo a cumpri-la sabendo o seu valor tanto na vida da sociedade, como nas nossas vidas particulares.
A Pessoa como Sujeito Moral
Estas são algumas bases da acção moralmente boa segundo Kant e que deveriam estar presentes no relacionamento dos homens.
Com a observância destas máximas poder-se-ia evitar a prática de actos moralmente maus, como também a falta de respeito para com a espécie humana.
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bém!
Noção de Bioética
David J. Roy, director do Centro de Bioética da Universidade de Montreal, define a Bioética como «o estudo sistemático das dimensões morais das ciências da vida e de atenção à saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas num cenário interdisciplinar», pois a sua prática e o seu discurso envolvem várias tecnociências (com especial destaque, para a Medicina e a Biologia), Ciências Humanas (Psicanálise, Politologia, Psicologia e Sociologia) e disciplinas como a Ética, o Direito, a Filosofia e a Teologia.
Portanto, além de ser um conjunto de estudos, debates, discursos e práticas face aos problemas provocados pelo progresso da ciência e da técnica na sociedade, a Bioética é uma prática racionalizada e conjugada de um saber, uma experiência e uma competência normativa no contexto do agir humano.
Unidade 2
História
O termo «bioética» é um neologismo que resulta da junção de duas palavras gregas: «bíos», que quer dizer «vida», e «ethos», relativo à ética. Este termo foi introduzido pela primeira vez pelo biólogo e médico oncologista Van Rensslaer Potter, em 1971, na sua obra Bioética: Ponte para o Futuro, como Ética da vida, ou seja, o estudo sistemático da conduta humana na área das ciências da vida e cuidados de saúde, enquanto essa conduta é examinada à luz dos princípios morais e valores. Com o tempo, o termo «bioética» foi-se aprimorando de tal modo que, nos nossos dias, o mesmo ganhou uma significação mais profunda.
Como tema de cariz filosófico, a Bioética começa a consolidar-se após a Segunda Guerra Mundial, quando, chocado com as práticas abusivas e desumanas dos médicos nazis nos campos de concentração, o Ocidente cria um código para pôr fim a tais actos. Tal código tinha como princípio fundamental o respeito pela vida dos seres animados, em geral, e sobretudo, a dos homens, julgando-se necessário que o progresso da ciência e da técnica fosse controlado e acompanhado, em nome da consciência da humanidade, no que diz respeito aos efeitos que podem provocar no mundo e na sociedade.
Em 1974, o Tribunal de Nuremberga, que julgou os crimes cometidos na Segunda Guerra Mundial, criou um código que visa o respeito e a dignidade de todos os seres humanos, independentemente da raça ou da crença, e preserve que nenhuma experiência clínica possa ser realizada em seres humanos sem o consentimento dos mesmos. É importante que o Homem, na sua relação com as ciências da vida, tenha os direitos éticos de maneira a salvaguardar e possibilitar um mundo humanizado.
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cífica!
Objecto e funções da Bioética
Como ética aplicada ou prática, a Bioética tem como objecto o esclarecimento e a resolução de questões éticas que advêm dos progressivos avanços e aplicações das tecnologias biomédicas.
Como ramo da Filosofia, a Bioética tem uma tripla função, a saber:
Função descritiva – consiste em descrever e analisar os conflitos que surgem nas sociedades, provocados pelos progressos da técnica e da ciência na área da Medicina (na vida e na saúde humana, assim como na dos animais);
Função normativa – consiste em estabelecer normas com relação a tais conflitos, por um lado preservando os comportamentos reprováveis e, por outro, preservando comportamentos os moralmente aceitáveis;
Função proteccionista – consiste em proteger, na medida do possível, os envolvidos em disputas de natureza axiológica (de valores), dando maior primazia aos mais fracos.
Entre os temas mais debatidos na Bioética, encontram-se: a eutanásia, a distanásia, a clonagem, o aborto, entre outros.
Se quiser que eu resuma ou explique algum trecho, estou à dispos
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